STJ HC 904971
CONSUMIDORAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme os autos, a agravante seria membro de organização criminosa, integrando empreitada delitiva na qual a vítima teve uma faca apontada contra si dentro de seu veículo, sendo a agravante responsável por receber os valores do cartão de crédito em sua máquina. Desse modo, o fato de a representada supostamente participar da organização criminosa, e a gravidade do delito, envolvendo concurso de agentes e arma branca, indicam, a princípio, a necessidade da custódia cautelar. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NAIARA ÁVILA contra decisão da presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Consta dos autos a prisão em flagrante da agravante em 11/03/2024, com conversão em preventiva, pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 157, 158 e 331 do Código Penal e 2º da Lei n. 12.850/13. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, negativa de autoria diante da falta de provas, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, baseado apenas na gravidade abstrata do delito e desconsiderando circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. Nesse sentido, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para, superando o enunciado sumular, seja determinada a liberdade provisória da agravante, mediante aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme os autos, a agravante seria membro de organização criminosa, integrando empreitada delitiva na qual a vítima teve uma faca apontada contra si dentro de seu veículo, sendo a agravante responsável por receber os valores do cartão de crédito em sua máquina. Desse modo, o fato de a representada supostamente participar da organização criminosa, e a gravidade do delito, envolvendo concurso de agentes e arma branca, indicam, a princípio, a necessidade da custódia cautelar. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.