STJ HC 903086
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem policial deram subsídios aos agentes quanto à ocorrência de crime permanente, tornando lícita a ação policial que resultou na prisão do agravante e na apreensão dos objetos ilícitos. De mais a mais, é possível extrair dos autos que a entrada dos policiais foi franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações defensivas, não há elementos que apontem para eventual coação ou irregularidade na obtenção do consentimento, de maneira que não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DIEGO MARQUES DA SILVA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferido no julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 5038987-96.2021.8.21.0010. Em suas razões, a defesa reitera os argumentos em favor do reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante ingresso em domicílio, aduzindo que não há comprovação de que a entrada dos policiais na residência teria ocorrido nos moldes delimitados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que torna ilícita a prisão em flagrante, bem como as provas obtidas por meio da diligência. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem policial deram subsídios aos agentes quanto à ocorrência de crime permanente, tornando lícita a ação policial que resultou na prisão do agravante e na apreensão dos objetos ilícitos. De mais a mais, é possível extrair dos autos que a entrada dos policiais foi franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações defensivas, não há elementos que apontem para eventual coação ou irregularidade na obtenção do consentimento, de maneira que não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 2. Agravo regimental não provido.