Decisão · STJ

STJ AREsp 2583394

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-05-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI 8.038/1990 E 798 DO CPP. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da nova sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 325/326). Alega a defesa que foram devidamente atacados, no agravo, os fundamentos que ensejaram a inadmissão do especial, não sendo o caso de incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 331/339). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental; se conhecido, pelo improvimento (e-STJ fls. 355/357). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI 8.038/1990 E 798 DO CPP. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da nova sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido.
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