STJ RHC 195800
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. INTENSO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o fato criminoso, porquanto, na ocasião do cumprimento do mandado de prisão, policiais encontraram na residência do recorrente porções de crack. Ainda, há notícias de que o agravante vem promovendo o tráfico de drogas, atuaria com seu irmão impondo medo aos moradores d a região, sendo que o histórico da ocorrência faz menção a dois REDS. Além disso, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio na forma tentada e estava no cumprimento de pena no regime aberto. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto pela defesa de NATANAEL RODRIGUES NEVES, contra decisão de minha lavra, pela qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, no dia 24/02/2024, prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Nas razões recursais, a defesa sustenta que não há motivos para a prisão preventiva do agravante, porquanto possui residência fixa, trabalho lícito e família (esposa e filhas), que depende do seu trabalho; ainda, que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para o caso. Reafirma que a polícia militar se deslocou até a residência do agravante, não em virtude de tráfico, mas para o cumprimento de um mandado de prisão por motivo de regressão do regime aberto para o regime semiaberto, no âmbito da execução penal, por falta grave. Ressalta que o agravante apresentou recurso de agravo em execução penal, já que não cometeu falta grave. Diante disso, requer a reconsideração da decisão impugnada ou que o Agravo Regimental seja julgado pela Quinta Turma deste Tribunal para dar provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. INTENSO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o fato criminoso, porquanto, na ocasião do cumprimento do mandado de prisão, policiais encontraram na residência do recorrente porções de crack. Ainda, há notícias de que o agravante vem promovendo o tráfico de drogas, atuaria com seu irmão impondo medo aos moradores d a região, sendo que o histórico da ocorrência faz menção a dois REDS. Além disso, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio na forma tentada e estava no cumprimento de pena no regime aberto. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.