Decisão · STJ

STJ AREsp 2473454

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-14
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANA LEAL DO NASCIMENTO (e-STJ fls. 1497/1561) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1491/1492, proferida pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante aduz: (i) a absolvição da acusada, tendo em vista a ausência de prova acerca da autoria e materialidade; (ii) a redução da pena; (iii) a possibilidade da prisão domiciliar. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental ou não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 1576/1579). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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