STJ AREsp 2578613
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE BELO DE SOUZA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1639/1640). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não seria o caso de incidência dos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83/STJ. Afirma que "vem apontado de forma específica todos os pontos insertos desde a decisão do juízo de piso até as decisões dos tribunais superior que vem ferindo o art. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX, ambos da Constituição Federal de 1988; art. 121, §2º, I e IV do Código Penal;art. 226, art. 381 e art. 564 do Código de Processo Penal; e art. 489 do Código de Processo Civil,bem como também tem apresentado as jurisprudências de diversos tribunais que dão base para o pleito defensivo" (e-STJ fl. 1646). O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1663/1666). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.