STJ AREsp 2546810
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante depreende-se da própria inicial acusatória, as condutas sob apuração decorrem de uma suposta estruturada organização criminosa especializada na prática de crimes contra a administração pública, com penas máximas cominadas superiores a 04 anos, contendo pelo menos treze integrantes com diferentes atribuições." (e-STJ fls. 2.881/2.886) 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, e entender pela ausência dos requisitos para a caracterização do delito, demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 3.008/3.011, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que "no que tange à alegada violação de norma federal, ressalta-se que não se faz necessário o reexame de provas, desvinculando-se, portanto, da aplicação do enunciado nº 7 da súmula do STJ. As supostas violações às normas federais emanam de um dos argumentos basilares do pedido de recurso, conforme detalhadamente exposto no Recurso Especial, e podem ser verificadas diretamente no Acórdão recorrido, sem que haja necessidade de nova análise de provas e fatos." (e-STJ fls. 3.019/3.020) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante depreende-se da própria inicial acusatória, as condutas sob apuração decorrem de uma suposta estruturada organização criminosa especializada na prática de crimes contra a administração pública, com penas máximas cominadas superiores a 04 anos, contendo pelo menos treze integrantes com diferentes atribuições." (e-STJ fls. 2.881/2.886) 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, e entender pela ausência dos requisitos para a caracterização do delito, demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido.