STJ AREsp 1981499
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULAS 7 E 126/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 126/STJ e 283/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jonathan Santos de Souza contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 460/464). Requer a parte agravante o afastamento dos óbices aplicados (Súmulas 7 e 126/STJ). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 480/482). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULAS 7 E 126/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 126/STJ e 283/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3 . Agravo regimental desprovido.