STJ HC 905466
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGE M. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme os autos, o agravante seria um dos integrantes da organização criminosa que realizou a extorsão mediante sequestro, sendo responsável pelo fornecimento de celulares e linhas telefônicas utilizadas no dia do sequestro. Desse modo, a gravidade do crime e o envolvimento do agravante em organização criminosa indica a periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva. Ademais, a decisão liminar destaca que o "paciente não reside no distrito da culpa e não há comprovação de desempenho de atividade lícita" (e-STJ fl. 92), sendo preciso garantir a aplicação da lei penal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAQUE DE SOUZA INACIO RAMOS contra decisão da presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 96/98). Consta dos autos a decretação da prisão preventiva do agravante na decisão de recebimento da denúncia em 20/03/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 159, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, porquanto a violência do crime não se comunicaria com a conduta imputada ao paciente e violação à contemporaneidade, visto que passaram-se 2 anos e 5 meses entre o fato e a decretação da nova prisão, sem a existência de fatos novos. Nesse sentido, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para, superando o enunciado sumular, que seja determinada a liberdade provisória, com aplicação de cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGE M. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme os autos, o agravante seria um dos integrantes da organização criminosa que realizou a extorsão mediante sequestro, sendo responsável pelo fornecimento de celulares e linhas telefônicas utilizadas no dia do sequestro. Desse modo, a gravidade do crime e o envolvimento do agravante em organização criminosa indica a periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva. Ademais, a decisão liminar destaca que o "paciente não reside no distrito da culpa e não há comprovação de desempenho de atividade lícita" (e-STJ fl. 92), sendo preciso garantir a aplicação da lei penal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.