Decisão · STJ

STJ AREsp 2544194

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI 8.038/1990 E 798 DO CPP. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da nova sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JESSIE MARTINS MACHADO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 677/678). Nas razões recursais, a defesa alega que não há falar em intempestividade do recurso, uma vez que interposto dentro do prazo calculado pelo Sistema Eletrônico do Poder Judiciário (PROJUDI), buscando, assim, o seu processamento (e-STJ fls. 684/689). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 702/703). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI 8.038/1990 E 798 DO CPP. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da nova sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido.
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