Decisão · STJ

STJ RHC 196559

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-05-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, conforme os autos, o recorrente foi condenado em primeiro grau por se associar a múltiplos agentes na empreitada delitiva do tráfico de drogas, destacando-se na sentença o envolvimento do recorrente com grande quantidade e variedade de drogas, como 10g de maconha e 1kg de cocaína. Há ainda menção às circunstâncias pessoais do acusado, que responde a outra ação penal por organização criminosa armada, evidenciado a periculosidade do agente e a necessidade da custódia cautelar. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR DA SILVA PINTO contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 157/164). Consta dos autos que o recorrente foi sentenciado no dia 01/12/2023, condenado às penas de 11 anos de reclusão, em regime fechado, e 1.449 dias-multa, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e mantida sua prisão preventiva, porque (e-STJ fl. 43): .. sua identificação resta sobejamente demonstrada, conforme esposado no tópico específico. Ademais, o teor criminoso destas também pode ser conferido às fls. 361/384, Relatório individual operação TENTACLES em relação a VICTOR DA SILVA PINTO: Victor promete levar um quilo de cocaína para Carlos Alberto, utilizando o termo ESCAMA para se referir ao entorpecente. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que a droga não foi apreendida com o paciente e que a decisão agravada limitou-se a ratificar o entendimento das instâncias ordinárias. Ressalta que o corréu Matheus Pereira foi beneficiado com a liberdade provisória antes mesmo da sentença condenatória e que o agravante apresenta condições semelhantes, mas permanece preso. Assim, entendo que a manutenção da medida extrema, após a sentença, configura ilegalidade e deve ser revogada. Ante o exposto, pede seja a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado para assegurar ao agravante o direito de recorrer em liberdade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, conforme os autos, o recorrente foi condenado em primeiro grau por se associar a múltiplos agentes na empreitada delitiva do tráfico de drogas, destacando-se na sentença o envolvimento do recorrente com grande quantidade e variedade de drogas, como 10g de maconha e 1kg de cocaína. Há ainda menção às circunstâncias pessoais do acusado, que responde a outra ação penal por organização criminosa armada, evidenciado a periculosidade do agente e a necessidade da custódia cautelar. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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