Decisão · STJ

STJ AREsp 1915990

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-06-14publicado em 2024-05-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 126/STJ e 283/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Teones Teixeira dos Santos contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 470/477). Requer a parte agravante o afastamento dos óbices aplicados (Súmulas 7 e 126/STJ e 283/STF), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do recurso (fl. 498). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação das Súmulas 7 e 126/STJ e 283/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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