STJ AREsp 2410241
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE FORAM VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INDICAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial, seja ele interposto pela alínea "a" ou pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige, necessariamente, a indicação do dispositivo de lei federal que se entende contrariado ou objeto de dissídio jurisprudencial. Óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A indicação tardia dos dispositivos legais violados em sede de agravo regimental não pode se prestar a suprir vício do recurso especial, por ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 426/430 interposto por ALIETE DA SILVA CHAVES contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu recurso especial, eis que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. A defesa da agravante alega que, nas razões do recurso, foi demonstrado que as questões federais violadas foram todas objeto de debate nas instâncias de origem, tendo havido o prequestionamento ficto das matérias. Ademais, aponta a violação específica do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e do art. 126 do Código de Processo Penal -CPP, o que afastaria a aplicação da Súmula n. 284/STF. Requer a reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE FORAM VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INDICAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial, seja ele interposto pela alínea "a" ou pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige, necessariamente, a indicação do dispositivo de lei federal que se entende contrariado ou objeto de dissídio jurisprudencial. Óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A indicação tardia dos dispositivos legais violados em sede de agravo regimental não pode se prestar a suprir vício do recurso especial, por ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.