STJ HC 857234
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO VÁLIDO PARA JUSTIFICAR MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, a matéria sobre o afastamento da Súmula n. 231 desta Corte não foi debatida pelo Tribunal de origem, de forma que o exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 3. Mesmo que assim não fosse, a incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência do STJ, não havendo argumento idôneo para justificar modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 4. Agravo regimental d esprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Michael Ferreira dos Santos contra a decisão que denegou o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a necessidade de relativização da Súmula n. 231/STJ. No tocante à supressão de instâncias, a defesa, em síntese, alega que é o caso de análise do tema em razão da manifesta ilegalidade da decisão guerreada. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO VÁLIDO PARA JUSTIFICAR MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, a matéria sobre o afastamento da Súmula n. 231 desta Corte não foi debatida pelo Tribunal de origem, de forma que o exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 3. Mesmo que assim não fosse, a incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência do STJ, não havendo argumento idôneo para justificar modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 4. Agravo regimental d esprovido.