STJ AREsp 2436510
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por KENON FELIPE DE LIMA PEREIRA contra acórdão, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental. Sustenta o embargante que "no recurso interposto ao Tribunal de Justiça, foram previamente tratadas as matérias trazidas pelo Agravante. Das causas decididas em última instância pelos Tribunais dos Estados, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão recorrida "contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência", ou "julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal" ou "der à lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal" (art. 105, III, alíneas "a", "b", "c", da Constituição Federal). In casu, o presente recurso se fundamenta no disposto no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal" (e-STJ, fl. 1036). Ressaltando não ser o caso de incidência da súmula 7/STJ. No mais, reitera todas as questões de mérito esposadas no recurso especial. Requer o conhecimento e pronunciamento sobre o mérito recursal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.