STJ AREsp 2482971
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 4/4/2024 (quinta-feira) (fl. 1846). O prazo para a interposição do agravo teve início em 5/4/2024 (sexta-feira) e término em 9/4/2024 (terça-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 19/4/2024 (fl. 1866), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE MATEUS DA SILVA SPOLAOR (fls. 1851/1866), contra decisão por mim proferida, na qual dei provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 1837/1845). A defesa reitera a alegação de violação ao art. 478, I, do CPP, destacando a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, ante a utilização de argumento de autoridade por parte da acusação. Alega que o rol previsto no art. 478, I, do CPP não é exaustivo, e indica a existência de dissídio jurisprudencial nesta Corte Superior quanto ao ponto. Requer o provimento do agravo regimental com a reforma da decisão monocrática e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 4/4/2024 (quinta-feira) (fl. 1846). O prazo para a interposição do agravo teve início em 5/4/2024 (sexta-feira) e término em 9/4/2024 (terça-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 19/4/2024 (fl. 1866), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.