Decisão · STJ

STJ REsp 1402929

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2013-08-27publicado em 2024-05-13
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. USO DE MEDICAMENTO. NOVALGINA (DIPIRONA). REAÇÃO ADVERSA (ALERGIA). "SÍNDROME DE STEVENS-JOHNSON". NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRODUTO DE RISCO INERENTE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO PRODUTO. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA. MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. São protelatórios os embargos de declaração quando demonstrada a manifesta intenção de ver reexaminadas alegações já expressamente enfrentadas reiteradas vezes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por Magnólia de Souza de Almeida e outro contra acórdão da Quarta Turma, do qual fui a relatora que rejeitou anteriores embargos de declaração, por constatar que a pretensão veiculada não consistia na correção dos vícios referidos no art. 535 do CPC/1973, reproduzido no art. 1.022 do CPC/2015, mas na modificação da conclusão do acórdão embargado, o que é incompatível com a natureza desse recurso. Insistem os embargantes, uma vez mais, no argumento de que o acórdão embargado contém omissão sob o reiterado argumento de que não houve manifestação em relação "à tese prejudicial de ser incontroverso nos autos que o medicamento "Novalgina" foi comercializado pela empresa ré em embalagem do tipo "blister" (cartela avulsa, fragmentada), contendo 4 (quatro comprimidos), ou seja, sem a disponibilização da bula, somente com a referência escrita no blister, em letras pequenas e minúsculas: "Exija a Bula"; "Vide bula"." Reiteram, ademais, que "a outra tese independente que não restou analisada por essa e. Turma e que foi expressamente trazida nos embargos de declaração é que o simples fato de a "bula da novalgina contém advertência sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento ativo (dipirona), em casos isolados, causar a Síndrome de Stevens- Johnson" não é juridicamente suficiente para eximir a farmacêutica de sua responsabilidade civil em razão do dever de informação qualificado". Impugnação da embargada às fls. 1.897-1.906. É o relatório. EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.402.929 - DF (2013/0304141-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : MAGNÓLIA DE SOUZA DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADOS : EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA E OUTRO(S) - DF006856 MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330 EMBARGADO : SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA ADVOGADOS : SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL - SP091370 RENATO JOSÉ CURY - SP154351 MARCOS DRUMMOND MALVAR - DF026942 LUCAS PINTO SIMÃO - SP275502 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. USO DE MEDICAMENTO. NOVALGINA (DIPIRONA). REAÇÃO ADVERSA (ALERGIA). "SÍNDROME DE STEVENS-JOHNSON". NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRODUTO DE RISCO INERENTE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO PRODUTO. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA. MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. São protelatórios os embargos de declaração quando demonstrada a manifesta intenção de ver reexaminadas alegações já expressamente enfrentadas reiteradas vezes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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