Decisão · STJ

STJ AREsp 2408978

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAIMUNDO ALMEIDA contra acórdão, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental. Sustenta o embargante que "não se pretende a simples reapreciação de prova, em suposta afronta aos ditames da Súmula 07 deste sodalício. Pelo contrário, busca-se apenas desconstituir a equivocada interpretação dada pelo julgador de 2º grau, em visível afronta aos ditames da legislação ordinária" (e-STJ, fl. 593). Aponta que "a irresignação que ocasionou o manejo do recurso especial é contra a decisão da Apelação, que manteve condenação baseada, exclusivamente, no testemunho de policiais e, portanto, em discrepância com o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte. Ademais, verifica-se que o Acórdão que negou provimento ao apelo para manter a condenação do Agravante baseou-se apenas em provas produzidas no inquérito policial que, de acordo com o CPP não possuem presunção de veracidade" (e-STJ, fl. 594). Defende que "o acervo probatório indica que no caso concreto a droga apreendida com o Agravante não possuía por destinação o tráfico de drogas, mas sim o consumo próprio, haja vista a quantidade da substância (89,70g), o local e as condições em que se deram a apreensão, que corroboram com os testemunhos colhidos na instrução criminal, aptos a indicar a condição do acusado de usuário de entorpecentes" (e-STJ, fl. 594). Requer o conhecimento e pronunciamento sobre o mérito recursal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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