Decisão · STJ

STJ AREsp 2374459

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-05-13
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. AGRAVADO PRONUNCIADO POR TODOS OS CRIMES PELOS QUAIS FOI DENUNCIADO. NÃO PRONUNCIADO POR TODAS AS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. PRETENSÃO DE INSERÇÃO DE TODOS OS COMPORTAMENTOS NA PRONÚNCIA. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravado foi pronunciado por ter concorrido para a prática dos delitos ao ordenar a execução e ao desferir disparos de arma de fogo. 1.1. A pretensão de inserir na pronúncia o planejamento e o ajuste da forma de execução, bem como a prestação de apoio moral e eventual apoio material esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte, pois não há no acórdão recorrido elementos indiciários que ultrapassam aqueles inerentes para a prática do delito em coautoria na forma em que o agravado foi pronunciado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1461/1463 interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MPE em face de decisão de minha lavra de fls. 1449/1453 que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial para manter o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS no julgamento de Recurso em Sentido Estrito n. 5012445-44.2016.8.21.0001/RS. Em síntese, a decisão agravada consignou que a reforma do entendimento das instâncias ordinárias a respeito das condutas que não devem estar inclusas na sentença de pronúncia esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. No presente agravo, o MPE sustenta que o recurso pode ser provido com base em elementos incontroversos expressamente delineados no acórdão, notadamente porque nesta fase eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelos jurados. Entende, assim, que o réu deve ser pronunciado por ter concorrido para a prática dos delitos ao ajustar e planejar a execução com seus comparsas, além de ter prestado, com sua presença, apoio moral e certeza de eventual auxílio na prática delitiva. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. AGRAVADO PRONUNCIADO POR TODOS OS CRIMES PELOS QUAIS FOI DENUNCIADO. NÃO PRONUNCIADO POR TODAS AS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. PRETENSÃO DE INSERÇÃO DE TODOS OS COMPORTAMENTOS NA PRONÚNCIA. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravado foi pronunciado por ter concorrido para a prática dos delitos ao ordenar a execução e ao desferir disparos de arma de fogo. 1.1. A pretensão de inserir na pronúncia o planejamento e o ajuste da forma de execução, bem como a prestação de apoio moral e eventual apoio material esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte, pois não há no acórdão recorrido elementos indiciários que ultrapassam aqueles inerentes para a prática do delito em coautoria na forma em que o agravado foi pronunciado. 2. Agravo regimental desprovido.
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