Decisão · STJ

STJ AREsp 2491284

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDREIA SOUZA SANTOS contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) - fls. 283/284. Alega o agravante que a simples leitura da peça recursal dava plena compreensão da controvérsia apontada e contra a qual estava sendo tirado o recurso. A insatisfação é dirigida contra a decisão monocrática do digno Desembargador-Relator do TJSP que assegurou em sua decisão que, era incabível a revisão criminal, uma vez que, não se baseava em qualquer dispositivo legal que, pudesse arrimar a pretensão da ora recorrente (fls. 294/295). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 316/318). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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