STJ AREsp 2481446
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 231-234). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ. Alega que seu agravo do art. 1.042 do CPC destacou "de forma pormenorizada os pontos incontroversos, pelos quais se faria necessária a revaloração jurídica do caso, e demonstrando a prescindibilidade de incursão no contexto fático-probatório" (e-STJ, fl. 244). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para dar seguimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.