STJ AREsp 2418374
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.033-1.034, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão agravada na hipótese dos autos. Afirma que não incide a Súmula 284/STF no caso. Argumenta que, "Bem por isso, data maxima venia, não merece prosperar o entendimento proferido pela E. Relatora, no sentido de que "não houve a indicação expressa de artigos de lei violados", vez que a agravante discorreu acerca da divergência de jurisprudências dos tribunais pátrios, notadamente ao entender que houve a má prestação do serviço preteritamente delineado" (fl. 1.047). Não foi apresentada a impugnação pela parte agravada (fl. 1.054 e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.418.374 - GO (2023/0253724-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ABATEDORA AVICOLA SANTA VITORIA LTDA ADVOGADOS : DIEGO MENEZES VILELA - GO027962 ANA CLAUDIA SILVA MATOS FELIX - MG168458 GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964 VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051 LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144 ISABELLA MARTINS CAMPOS - GO064900 VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664 VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346 PAOLLA A. DE FREITAS E SILVA - DF070290 MARINA DE OLIVEIRA LIMA - GO068265 AGRAVADO : ELETRON INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO : SEBASTIÃO CAXICHO FRANCO NETO - GO021418 EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.