Decisão · STJ

STJ AREsp 2390312

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO TEMA 886 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incabível o agravo em recurso especial em relação aos temas cuja negativa de seguimento teve como fundamento entendimento firmado por esta Corte em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LA TERRE contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de interposição de agravo em face de decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (fls. 636/637). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões deste agravo, o agravante afirma que, no caso em análise, não se aplica o precedente indicado na decisão que não admitiu o recurso especial e, portanto, a não incidência da Súmula 83 do STJ. Aduz que os requisitos do agravo, seja interno ou em recurso especial, foram observados e cumpridos, não havendo, portanto, motivo justo e legal para que o princípio da fungibilidade não seja aplicado ao caso concreto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 673/678). É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.390.312 - MG (2023/0193785-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO LA TERRE ADVOGADOS : DANIEL CIOGLIA LOBÃO - MG086734 RAFAEL INACIO PESSOA - MG153969 AGRAVADO : CLEOPATRA OLIVEIRA BARROS LAGOS AGRAVADO : SEBASTIÃO LUIZ LAGOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M AGRAVADO : BECKER CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADOS : MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA - MG073138 BRUNO VELOSO LAGO - MG077974 CHRISTIAN DELGADO LAGE - MG077794 KARENIN MARIA ALVES ANDRADE - MG164447 LETICIA CARVALHO FRANCO - MG212871 RUDJERI MONT MOR MESSEDER DE ALVARENGA - MG155486 EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO TEMA 886 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incabível o agravo em recurso especial em relação aos temas cuja negativa de seguimento teve como fundamento entendimento firmado por esta Corte em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →