STJ AREsp 2466654
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise. 2. A Quinta Turma, no julgamento do REsp n. 1.972.098/SC (DJe de 20/6/2022), concluiu que o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ, fls. 561-564) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 547-549), em que conheci do agravo interposto por JUAREZ XAVIER DOS SANTOS a fim de dar parcial provimento ao recurso especial, para reduzir a pena para 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Alega o agravante que a confissão não poderia ser reconhecida, porque não foi utilizada para a condenação. Ressalta que "o réu sequer foi interrogado em juízo, porquanto o processo transcorreu à sua revelia, de modo que não houve a utilização do seu depoimento extrajudicial para a formação da culpa." Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise. 2. A Quinta Turma, no julgamento do REsp n. 1.972.098/SC (DJe de 20/6/2022), concluiu que o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. 3. Agravo regimental desprovido.