Decisão · STJ

STJ AREsp 2495580

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS JÁ EXAMINADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apontada negativa de vigência aos dispositivos legais indicados foi analisada no HC n. 835.951/SP, de minha relatoria, em que foram formulados idênticos pedidos em favor da recorrente, contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1515050-21.2022.8.26.0228. A despeito de no dispositivo do referido HC n. 835.951/SP constar o seu não conhecimento, foram longamente analisadas as questões apresentada pela defesa, concluindo-se pela impossibilidade de concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, ante a ausência de constrangimento ilegal. Dessa forma, evidente a inadmissível reiteração de pedidos, conforme a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VIVIANE APARECIDA RAMOS DE LIMA BORGATO, contra a decisão de fls. 394/397, de minha relatoria, pela qual julguei prejudicado o agravo em recurso especial da ora agravante. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que o recurso especial não está prejudicado, tendo em vista que "o habeas corpus possui um âmbito de impugnação autônoma, heterodoxa, que não atinge o sujeito desta ação penal que tem solução pela aplicação do direito federal que ora se lança como vergastado" (fl. 404). Alega, ainda, haver impugnado especificamente as Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF no agravo em recurso especial, e reedita as razões expendidas na petição do recurso especial em que se alega negativa de vigência aos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal - CPP, aos arts. 157 e 186, e parágrafo único, do CPP, ao § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06 e aos arts. 33, 59 e 44 do Código Penal - CP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS JÁ EXAMINADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apontada negativa de vigência aos dispositivos legais indicados foi analisada no HC n. 835.951/SP, de minha relatoria, em que foram formulados idênticos pedidos em favor da recorrente, contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1515050-21.2022.8.26.0228. A despeito de no dispositivo do referido HC n. 835.951/SP constar o seu não conhecimento, foram longamente analisadas as questões apresentada pela defesa, concluindo-se pela impossibilidade de concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, ante a ausência de constrangimento ilegal. Dessa forma, evidente a inadmissível reiteração de pedidos, conforme a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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