Decisão · STJ

STJ AREsp 2379853

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TEMA DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível da decisão que nega seguimento a recurso especial contrário a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo é o agravo interno. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta a agravante que o agravo não seria intempestivo, pois "verifica-se que tal questão foi objeto de nulidade, por erro na contagem do prazo pelo próprio Tribunal de origem, que foi reconhecido e certificada a TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (id 18186750), a qual restou demonstrada que a Recorrente foi intimada em SOMENTE em que ocorreu em 05/07/2022, tendo, assim, como prazo fatal para interposição de recurso especial, o dia 26/07/2022, pelo sistema ABA EXPEDIENTES NO PJE e pelo DJE (ID 18186746) SOMENTE NO DIA 21/07/2022 (ID 18186747)", juntando às razões "prints" do sistema interno do Tribunal local, que comprovariam a tempestividade do recurso, e anota que "OU SEJA, O RECURSO ESPECIAL FOI TEMPESTIVO, TENDO O EG. TRIBUNAL RECONHECIDA A TEMPESTIVIDADE, INCLUSIVE COM A PUBLICAÇÃO NO DJE EM DATA POSTERIOR A ABERTURA NO SISTEMA PJE, TENDO A RECORRENTE ATENDIDO O PRAZO CONSTANTE NA TELA EXPEDIENTES DO PRÓPRIO TRIBUNAL, OU SEJA, O PRIMEIRO PRAZO DO QUAL TEVE CIÊNCIA E QUE CUMPRIU EFETIVAMENTE". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.379.853 - RO (2023/0190125-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OUTRO NOME : CASAALTA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS : LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI - PR052154 FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA - RO004867 ANANDA DE FIGUEIREDO FERREIRA - RO009645 LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA - RO007521A AGRAVADO : WELLINGTON GUIMARAES DE SOUZA ADVOGADOS : CRISTIANE DA SILVA LIMA - RO001569 DENIELE RIBEIRO MENDONÇA - RO003907 EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TEMA DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível da decisão que nega seguimento a recurso especial contrário a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo é o agravo interno. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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