STJ REsp 1588738
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão singular julgou prejudicada a pretensão do recorrente. 2. Conforme certificado nos autos, a impugnação da decisão foi apresentada muito tempo após a publicação da decisão, fora do prazo legal de recurso. 3. As razões de impugnação, ademais, não apontam causa suspensiva ou interruptiva do prazo, mas revelam mera impugnação de mérito de questões de fundo da lide, sem se voltar contra o fundamento do ato decisório, qual seja, estar a questão prejudicada. 4. Inviável o conhecimento do recurso que, além de intempestivo, não faz impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ). 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de petição autuada como agravo interno, contra decisão de fls. 843/846, que julgou prejudicado o recurso especial. A parte agravante apresenta petição discorrendo sobre as questões de fundo da lide, a respeito de liquidação e nulidade. Postula a decretação de nulidade da execução a partir da petição inicial ou do título apresentado. Certidão de fl. 877 atesta que o prazo para a interposição do agravo interno contra decisão de fl. 843 teve início em 17.2.2017 e término em 13.3.2017, e que a petição de agravo interno foi protocolizada em 31.8.2021. Impugnação às fls. 880/882, em que a parte contrária aponta para a certificação da preclusão da decisão de fls. 222/228 e alega litigância de má-fé, sob o fundamento de que a recorrente estaria a reabrir indevidamente discussão sobre as quais já teria se operado a coisa julgada na origem, de modo a inviabilizar o andamento do processo no Tribunal a quo. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.588.738 - SC (2016/0057339-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ALCIDES VANDER TOMAIN AGRAVANTE : RUBENS TOMAIN ADVOGADOS : NELSON BUGANZA JUNIOR - DF001973A EDSON AZOLINI - MT003094 AGRAVADO : AGROESTE SEMENTES S.A ADVOGADOS : NELI LINO SAIBO E OUTRO(S) - SC003326 LUCILENE ZANETTI - SC008909 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão singular julgou prejudicada a pretensão do recorrente. 2. Conforme certificado nos autos, a impugnação da decisão foi apresentada muito tempo após a publicação da decisão, fora do prazo legal de recurso. 3. As razões de impugnação, ademais, não apontam causa suspensiva ou interruptiva do prazo, mas revelam mera impugnação de mérito de questões de fundo da lide, sem se voltar contra o fundamento do ato decisório, qual seja, estar a questão prejudicada. 4. Inviável o conhecimento do recurso que, além de intempestivo, não faz impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ). 5. Agravo interno não conhecido.