Decisão · STJ

STJ AREsp 2455008

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LINEKER FERNANDES EUGENIO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 867-868), integrada pela decisão de fls. 882-883 (e-STJ), que rejeitou os aclaratórios. Em suas razões, a parte agravante afirma que o recurso especial por ela interposto preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que foram esgotadas as instâncias ordinárias, houve o prequestionamento da matéria e foi demonstrada a relevância da questão federal. No mais, reitera os argumentos deduzidos no recurso especial, sustentando, em síntese, que o indeferimento do pleito de instauração do incidente de sanidade mental configurou cerceamento de defesa. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. O MPF opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 910-913). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido.
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