STJ AREsp 2385456
TRIBUTÁRIOAGR AVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA DECORRENTE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGIMENTAL QUE AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO INADMISSÍVEL, ANTES DA DISTRIBUIÇÃO. MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Gomes Caetano contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (Súmula 7/STJ). Nas razões do agravo regimental, suscitou a nulidade da decisão agravada, ante a inobservância da prevenção desencadeada a partir da distribuição de recurso anterior nesta Corte correlato ao presente feito. No mérito, referiu às teses de mérito deduzidas no recurso especial, bem como quanto ao conteúdo da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, pugnando pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGR AVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA DECORRENTE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGIMENTAL QUE AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO INADMISSÍVEL, ANTES DA DISTRIBUIÇÃO. MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.