Decisão · STJ

STJ AREsp 1922660

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-06-18publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFIRMA A MATERIALIDADE COM BASE NO LASTRO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVA INDIRETA PRODUZIDA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rovilson Silva dos Santos, representado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, cuja pretensão buscava afastar qualificadora de rompimento de obstáculo do crime de furto, fundada em prova indireta por impossibilidade do exame pericial direto, em razão da Súmula 7/STJ e acórdão no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Alega o agravante que presentes as condições que tornavam imperativa a realização da perícia, com a consequente elaboração do competente laudo de exame de corpo de delito direto, firmado por profissional devidamente habilitado para tal, não há que se admitir, como soe acontecer na espécie, outro meio de prova que não aquele já estatuído pelo nosso Código de Ritos, sob pena de não se ter por caracterizada a pretensa qualificadora contra a qual ora nos insurgimos (fl. 362). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFIRMA A MATERIALIDADE COM BASE NO LASTRO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVA INDIRETA PRODUZIDA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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