STJ AREsp 2574609
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 5499/5505 interposto por ANDERSON BRANDT em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 5474/5479), eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS. No presente regimental, a defesa alega que o recurso especial era cabível, por ter sido nele demonstrado que o acórdão recorrido discordava de regras do Código Penal - CP e do Código de Processo Penal - CPP e foi de encontro à jurisprudência do STJ. Em seguida, dispõe que no agravo em recurso especial foi demonstrado que o recurso especial preencheu todos os seus requisitos legais e que não ofendeu nenhuma das Súmulas mencionadas na decisão que o inadmitiu proferida pelo TJRS, tendo o agravo em recurso especial rebatido todos os fundamentos da decisão agravada. Pretende a reconsideração da decisão, para possibilitar o conhecimento e o provimento do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 5520/5523). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo regimental desprovido.