Decisão · STJ

STJ AREsp 2405792

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-10publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Stepherson Rabelo Felix contra a decisão de fls. 1.701-1.702, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial. No regimental ( fls. 1.707-1.714), sustenta o agravante que foram impugnados os óbices apontados pela Corte de origem. Além disso, repisa as razões do apelo nobre e afirma que "basta uma breve leitura do agravo defensivo para perceber que o recorrente, ao contrário do que aduziu a c. Min. Relatora, debateu, de forma exauriente e específica, a Súmula 83/STJ" (fl. 1.709). Requer, ao final, "o conhecimento e PROVIMENTO desse agravo a fim de que este Il. Colegiado reforme a decisão monocrática combatida para conhecer do agravo em recurso especial" (fl. 1.713). Apresentada contraminuta (fls. 1.741-1.742). O douto representante do Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 1.722-1.726 ). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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