STJ REsp 2083440
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE em face da decisão por meio da qual não conheci do recurso especial (e-STJ, fls 465/469). A parte agravante sustentou, em síntese, não ser aplicável a Súmula 7/STJ ao caso dos autos, uma vez que a análise da controvérsia não necessita do reexame do contexto fático probatório, mas, sim, de nova valoração dos critérios jurídicos. Afirma que "o mérito da discussão merece análise pelo pleno deste Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em pacificar o entendimento quanto à obrigação desta Operadora de Saúde em oferecer cobertura superior à contratada e que está fora do ROL da ANS" (e-STJ, fl.488). A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fls.495/496). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.083.440 - PB (2023/0200062-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923 LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181 LETÍCIA FELIX SABOIA - DF058170 RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA - DF065121 AGRAVADO : JOSE HILTON DE SOUZA AGRAVADO : MARIA DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR - PB014352 EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.