STJ REsp 2072219
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. REEXAME DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por ABILIO LUIZ CEPEDA e outra contra decisão singular, de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice das Súmulas 7 e 568 do STJ (fls. 545/549). Nas razões deste agravo, os agravantes alegam que "a penhora do apartamento dos agravantes não decorreu de decisão que acolheu a tese de fraude à execução, mas de um equívoco de entendimento em relação a decisão proferida pelo TJ/SP no v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0227748-09.2012.8.26.0000, fls. 99/109 dos autos, cujas partes litigantes foram apenas André Luiz (Agravante) e Magno Empreendimentos (Agravado), e que tão somente autorizou a penhora do terreno local do empreendimento, e não de outros bens dos Agravantes" (fl. 556). Afirmam "a penhora do apartamento dos Agravantes, além de recair sobre patrimônio de quem não foi demandado na ação que culminou na decisão supra, extrapolou os limites da coisa julgada no malfadado agravo de instrumento, sendo violados os artigos 674 do Código de Processo Civil bem como o art. 506 do Código de Processo Civil" (fl. 557). Requerem a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 566/574). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.072.219 - SP (2023/0154282-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ABILIO LUIZ CEPEDA AGRAVANTE : DEOLINDA DE JESUS MIGUEL CEPEDA ADVOGADOS : ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO - SP085005 MAURÍCIO PEREIRA PITORRI - SP129623 AGRAVADO : ANDRE LUIZ ADVOGADOS : MARLI JACOB - SP083322 TANIA BORGATTO - SP052969 INTERES. : M.J.K.EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA OUTRO NOME : MAGNO MANPOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. REEXAME DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.