Decisão · STJ

STJ AREsp 2412199

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-05-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE CONTRARIADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por NESLEI KEIRALLA LEITE DE ALMEIDA e MIRIAM APARECIDA FALCÃO LEITE DE ALMEIDA contra a decisão mediante a qual a Presidência deste Tribunal negou provimento a seu agravo em recurso especial, dadas a ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que a parte entenda contrariados e a consequente incidência da Súmula 284/STF. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Possibilidade. Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica do ente empresarial, faz-se necessária a comprovação alternativa de prática, em detrimento do consumidor, de abuso de direito da personalidade jurídica, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou infração dos estatutos ou contrato social (CDC, art. 28, "caput"). Situação de insolvência que, por si só, autoriza o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade-devedora, por se tratar de um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). Precedentes do C. STJ. Manutenção da r. decisão agravada. RECURSO DOS COEXECUTADOS NESLEI E MIRIAM CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As agravantes afirmam ter indicado violação dos arts. 50 do Código Civil e 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.412.199 - SP (2023/0230693-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MIRIAM APARECIDA FALCAO LEITE DE ALMEIDA AGRAVANTE : NESLEI KEIRALLA LEITE DE ALMEIDA ADVOGADOS : FÁBIO GARIBE - SP187684 RAMON MOLEZ NETO - SP185958 RAFAELA CRISTINA MOURA CANEDO DA SILVA - SP448301 AMANDA BERSI DA SILVA - SP470141 AGRAVADO : DORALICE ALVES QUERUBIM AGRAVADO : PAULO QUERUBIM ADVOGADO : HÉLIO FERREIRA CALADO - SP099889 INTERES. : K M AUTOS LTDA - EPP EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE CONTRARIADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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