STJ AREsp 2507330
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL ALVES SANTOS E OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial. Alegam os agravantes que não se pode considerar o dia 29/06/2023 como sendo o primeiro dia útil após o dia do começo, por ser neste dia, feriado/ponto facultativo em Sergipe, dia de São Pedro, festejos juninos, conforme consta no calendário de feriado/ponto facultativo do TJSE e no inciso VII do art. 1º do DECRETO Nº 241 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 do Estado de Sergipe (fl. 600). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 626/629 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.