Decisão · STJ

STJ AREsp 2411734

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-05-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. ARTIGO 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. É possível a aplicação do CDC em se tratando de dano ambiental àqueles que não se insiram na cadeia de consumo, ante a previsão do art. 17 do CDC, que estabelece a aplicação do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento danoso, considerados como bystanders. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83, 211/STJ. Nas razões do presente agravo, questiona a parte agravante a pertinência dos óbices sumulares aludidos. Reitera a argumentação desenvolvida no recurso especial, no sentido de que a inversão do ônus da prova contra o causador do dano ambiental não se aplicaria nos casos de dano individual. Defende, ainda, que a inversão do ônus da prova supõe intimação prévia da parte interessada, sob pena de nulidade decorrente de erro procedimental. Aberto prazo para contrarrazões, nada foi apresentado, conforme certificado na fl. 790. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.411.734 - MG (2023/0254574-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VALE S.A. ADVOGADOS : DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175 VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938 BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200 WANDERSON DA SILVA RODRIGUES - MG213405 AGRAVADO : MARIA DA CONCEICAO FAUSTINO ADVOGADOS : LEONARDO PEREIRA REZENDE - MG082289 FLAVIO MEDINA JUNIOR - MG142937 MARCIO HENRIQUE ALMEIDA COELHO - MG109666 JOSIANE KELLEN GUIMARAES FERNANDES CHAVES - MG191159 PAOLA ARAUJO DE PAULA PAIVA - MG159889 CINTIA RODRIGUES MAIA - MG154403 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. ARTIGO 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. É possível a aplicação do CDC em se tratando de dano ambiental àqueles que não se insiram na cadeia de consumo, ante a previsão do art. 17 do CDC, que estabelece a aplicação do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento danoso, considerados como bystanders. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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