Decisão · STJ

STJ AREsp 2467768

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Ademais, "pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do agravo em recurso especial." (AgRg no AREsp 1.796.538/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 29/4/2021) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA HELENA MACHADO DOS SANTOS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 908-909). A parte agravante aduz, em síntese, "o que se busca é apenas a desconsideração de atos que não passaram pelo crivo do contraditório e ampla defesa e ofenderam a Legislação Processual Penal, atos que cercearam a defesa da acusada e que foram argumentados no Agravo e relatado o momento de sua lesão, não havendo qualquer necessidade de reexame fático". Pontua que o "conteúdo do recurso não conhecido trata-se de matéria de direito, havendo um equívoco ao trazer neste ato a inserção da Súmula 182 do STJ, vez que os fundamentos foram levantados e demonstrados no referido Agravo e no Recurso Especial". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Ademais, "pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do agravo em recurso especial." (AgRg no AREsp 1.796.538/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 29/4/2021) 3. Agravo regimental desprovido.
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