Decisão · STJ

STJ AREsp 2428707

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-05-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA E DO ELEMENTO ANÍMICO DO AGENTE. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem, com o fim de absolver o agravante, ou mesmo desclassificar a conduta, demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Bruno Rafael Paulino de Santana interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 345): PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA E DO ELEMENTO ANÍMICO DO AGENTE. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, aduz a defesa que o recurso não requer reexame de fatos e provas, tendo em vista que não pretende ferir entendimento cristalizado no enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, e que se pretende demonstrar a necessidade de melhor análise dos elementos probatórios constantes do próprio acórdão recorrido, em trechos bem delineados pela própria decisão monocrática. Requer, apenas, juízo de revaloração (fl. 357). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA E DO ELEMENTO ANÍMICO DO AGENTE. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem, com o fim de absolver o agravante, ou mesmo desclassificar a conduta, demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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