STJ AREsp 2356254
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO PRECEDIDO APENAS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DA AGRAVADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a validade da busca domiciliar, ao fundamento de que havia fundada razão para ingresso no domicílio da acusada, consubstanciada em denúncia anônima que teria especificado o endereço da ocorrência da prática de tráfico de drogas e ilustrado a prática delitiva por escambo (informação de que uma pessoa não identificada, na mesma data, teria trocado um aparelho televisor por drogas). 2. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes estatais em domicílio. Precedentes. 3. À míngua de prévia apuração da procedência da denúncia anônima, com efetiva obtenção de elementos indicativos da ocorrência do tráfico no interior da residência, forçoso reconhecer a ausência de justa causa necessária para a entrada no domicílio dos acusados. 4. Reitera-se que, na hipótese dos autos, impõe-se reconhecer a nulidade das provas que ampararam a condenação da agravada e do corréu, pois obtidas mediante invasão do domicílio. Nesse passo, inexistindo prova da materialidade do crime, em face da ilicitude da apreensão das drogas, deve ser a agravada absolvida, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal - CPP. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 488/493, em que conheci do agravo interposto pela defesa p ara conhecer do seu recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio de violação de domicílio, e as delas derivadas, e, por conseguinte, absolver a recorrente, com fulcro no art. 386, II, do CPP, estendendo, nos termos do art. 580 do CPP, os efeitos desta decisão ao corréu. Em suas razões recursais (fls. 508/528), o Parquet federal aduz, em síntese, que a hipótese era de flagrante delito a autorizar a entrada dos agentes estatais na residência dos acusados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado para que não seja provido o agravo em recurso especial defensivo, restabelecendo-se a condenação da agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO PRECEDIDO APENAS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DA AGRAVADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a validade da busca domiciliar, ao fundamento de que havia fundada razão para ingresso no domicílio da acusada, consubstanciada em denúncia anônima que teria especificado o endereço da ocorrência da prática de tráfico de drogas e ilustrado a prática delitiva por escambo (informação de que uma pessoa não identificada, na mesma data, teria trocado um aparelho televisor por drogas). 2. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes estatais em domicílio. Precedentes. 3. À míngua de prévia apuração da procedência da denúncia anônima, com efetiva obtenção de elementos indicativos da ocorrência do tráfico no interior da residência, forçoso reconhecer a ausência de justa causa necessária para a entrada no domicílio dos acusados. 4. Reitera-se que, na hipótese dos autos, impõe-se reconhecer a nulidade das provas que ampararam a condenação da agravada e do corréu, pois obtidas mediante invasão do domicílio. Nesse passo, inexistindo prova da materialidade do crime, em face da ilicitude da apreensão das drogas, deve ser a agravada absolvida, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal - CPP. 5. Agravo regimental desprovido.