STJ AREsp 2223034
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, ausentes diligências ou investigações prévias, não estão presentes fundadas razões para a realização de revista pessoal ou busca domiciliar sem mandado judicial. O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a abordagem policial. 3. Ausente evidência da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que, no caso, não ocorreu. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. O Ministério Público sustenta que "restou comprovado que o Réu autorizou a entrada dos policiais em seu domicílio e foi encontrado em sua residência 1 porção da substância entorpecente similar a maconha pesando 100 gramas, resultando na prisão em flagrante do Recorrente Rafael Rocha dos Santos e do Corréu Alexsandro dos Santos Cavalcante, estando justificada e amparada em fundadas razões a entrada em domicílio sem mandado judicial". Conclui que "existe justa causa no ingresso de policiais na residência por patente e concreta situação de flagrante de crime permanente, ante a legitimidade e legalidade do ingresso dos policiais no domicílio, ainda que sem formal mandado judicial de busca e apreensão amparado em concretas e fundadas razões fático-jurídicas devidamente justificadas". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento do colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, ausentes diligências ou investigações prévias, não estão presentes fundadas razões para a realização de revista pessoal ou busca domiciliar sem mandado judicial. O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a abordagem policial. 3. Ausente evidência da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que, no caso, não ocorreu. 4. Agravo regimental improvido.