Decisão · STJ

STJ AREsp 2591896

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE OLIVEIRA FLORES contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ (fls. 324/325). Nas razões do agravo regimental, a Defensoria Pública sustenta a admissibilidade do agravo, ao argumento de impugnação específica quanto ao fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ (fl. 332); impugnação específica e ausência de ofensa à Súmula 283 do STF (fl. 335); violação ao artigo 59, Código Penal - maus antecedentes e período depurador (fl. 336); e violação ao regime inicial fixado (art. 33, §2", do Código Penal) - (fl. 338). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento e pelo não provimento do agravo regimental interposto (fls. 357/359). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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