STJ AREsp 2409664
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VENDA AD CORPUS. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA RIO PALMEIRAS LTDA contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, por considerar erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade. Nas razões do presente agravo, defende a parte agravante, em síntese, que teria havido erro de digitação no agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial, ao mencionar o artigo 1.015, em vez do artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou, subsidiariamente, que a análise da controvérsia seja submetida à análise do Colegiado. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas, conforme certificado na fl. 662. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.409.664 - MT (2023/0233819-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : AGROPECUARIA RIO PALMEIRAS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES - MT002321B AGRAVADO : CLEONICE DUARTE VIEIRA AGRAVADO : ANTONIO VIEIRA VALDASCA NETO - ESPÓLIO ADVOGADOS : MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR - MT007215O LUCIANO RODRIGUES DANTAS - MT008085O EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VENDA AD CORPUS. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.