Decisão · STJ

STJ HC 856599

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-23publicado em 2024-05-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS E EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE INQUISITORIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A superveniência de sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia, ficando superada a discussão posta neste writ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Antônio Fernando dos Santos contra a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a pronúncia do acusado foi baseada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não confirmados em juízo e em depoimentos indiretos colhidos em juízo. Postula, assim, pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de conceder a ordem de habeas corpus em favor do paciente. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS E EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE INQUISITORIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A superveniência de sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia, ficando superada a discussão posta neste writ. 3. Agravo regimental desprovido.
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