STJ EAREsp 2300850
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. VALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber citação, é considerada como comparecimento espontâneo. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólio de Cacilda Ferreira Arantes (fls. 481-490 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente. 2. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber a citação, é considerada como comparecimento espontâneo, quando há oferecimento de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem, seguindo o entendimento desta Corte, reconheceu que a citação da parte agravante seria válida em razão da manifestação espontânea do procurador nos autos em sede de exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 481-490 e-STJ), a parte Embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão embargado, pois "o acórdão repete a premissa falsa, falecida não foi parte na relação processual, portanto, impossível falar em comparecimento espontâneo" (fl. 484 e-STJ). Assim, afirma que "o acórdão está sem fundamento, negando a prestação jurisdicional baseado em premissa falsa equivocada, com erro de procedimento ferindo de morte o inciso IX do artigo 93, inciso XXXIV e LV do art. 5º da Constituição Federal" (fl. 484 e-STJ). Conforme suas palavras, "a falecida não foi parte da relação processual, isto é fato copia da petição inicial da execução, portanto, como poderia haver comparecimento espontâneo, requer o devido pronunciamento" (fl. 485 e-STJ). Também requer que "seja pronunciado sobre os artigos 5º, incisos XXXIV, "a" e LV e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal". A parte embargada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 494 e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.300.850 - GO (2023/0052738-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : CACILDA FERREIRA ARANTES - ESPÓLIO ADVOGADO : DIÓGENES SIQUEIRA DE SOUZA - GO013389 EMBARGADO : AGRO-RIO VERDE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS : WELITON SOARES TELES - GO006666 FABRÍCIO EDER CARVALHAIS - GO018798 INTERES. : DEMILSON PEREIRA MENEZES OUTRO NOME : DEMILSON PEREIRA DE MENEZES INTERES. : MEIRAS FERREIRA ARANTES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. VALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber citação, é considerada como comparecimento espontâneo. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.