Decisão · STJ

STJ AREsp 2427256

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por força do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, o recurso não deve ser conhecido, pois houve anterior oposição com idêntico teor pela mesma parte. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ, fls. 14-25 do expediente avulso) interposto por BRUNO RIBEIRO GUIMARÃES, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 1348-1351). A parte agravante reitera, em síntese, a tese de violação de domicílio, aduzindo que "não há nos autos informações sobre se de fato o usuário teria "acabado de comprar" o produto, como afirmou o i. Relator, visto que a abordagem do usuário já fora feita FORA do estabelecimento comercial do ora agravante. Apenas após o usuário alegar ter adquirido o produto no estabelecimento comercial do agravante réu foi que os policiais se dirigiram ao estabelecimento e montaram campana e verdadeiramente emboscaram o réu, violando seu domicílio, o que não merece prosperar. Repita-se que a situação de flagrância alegada pelos policiais não se encaixa em nenhuma das hipóteses que admitem a prisão em flagrante, posto que os policiais não presenciaram atos de mercancia entre o agravante e o usuário de drogas, e nem poderiam, já que o agravante sequer se encontrava no estabelecimento comercial no momento da venda, fato esse incontroverso nos autos". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por força do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, o recurso não deve ser conhecido, pois houve anterior oposição com idêntico teor pela mesma parte. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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