STJ AREsp 2446167
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação de dispositivo de lei violado ou objeto da divergência jurisprudencial implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista que "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo" (fls. 2.206/2.207). Sustenta a parte agravante que interpôs o recurso especial em face de divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que "o presente recurso especial visa discutir tese jurídica da desnecessidade da rubrica de revisional ou de prestação de contas para que a pretensão da parte autora de apuração de empréstimos e pagamentos na cadeia contratual (SUMULA 286 STJ) seja conhecida e julgada pelo Estado-juiz" (e-STJ, fl.2.211). Alega que "trata-se de demanda de conhecimento (processualmente muito diferente de prestação de contas) por onde se promove a apuração contábil nos extratos dos lançamentos a crédito e a débito e chega-se a uma conclusão matemática sobre eventual saldo credor ou devedor, aplicando tão somente a exclusão do CDI, a exclusão da comissão de permanência cumulada com os encargos da mora e a exclusão da comissão FLAT de estruturação de operações financeiras" (e-STJ, fl.2.213). Argumenta que "não se requer prestação de contas; o que se requer é o decote das cláusulas abusivas e a certificação do resultado da perícia contábil, consoante SÚMULA 286 do C. STJ "A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" "(e-STJ, fl.2.213).. Requer, ao final, o provimento do recurso especial para "para reformar o v. acórdão e anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para realização de perícia contábil ou, por indeclinável ônus processual, que se determine a apuração contábil em sede de liquidação de sentença, pelas razões e fundamentos recursais, observando que não se trata de ação de prestação de contas, mas de processo de conhecimento com pedido de apuração pericial de empréstimos e pagamentos e decote de encargos abusivos, com indicação precisa de créditos em conta de pagamentos realizados, em petição de fls. 1928/1931 e laudo pericial contábil de fls. 1932/2029, conforme orienta a jurisprudência divergente do STJ (ACÓRDÃO PARADIGMA) e a SUMULA 286 STJ (e-STJ, fl.2.218). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.224/2.231). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.446.167 - SP (2023/0311770-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA ADVOGADOS : CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA014782 PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA035294 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 MARILA SANTOS DE CARVALHO BRESSANE - SP226194 MACIEL DA CRUZ BIANCHINI - SP385780 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação de dispositivo de lei violado ou objeto da divergência jurisprudencial implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.