Decisão · STJ

STJ AREsp 2219755

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-09-26publicado em 2024-05-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA C ONDUTA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Gonçalves da Silva contra decisão assim resumida (fls. 768): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Alega o agravante que a qualificadora do rompimento de obstáculo foi afastada pelo tribunal local ante a ausência injustificada de prova pericial (e-STJ 54-76). Consequentemente, a decisão recorrida não encontra amparo no suporte fático delimitado pelo acórdão estadual, porquanto ausente rompimento de obstáculo. Por outro lado, a reincidência, por si só, não tem o condão de obstar o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que a não se reveste de lesividade suficiente para ensejar aplicação da lei penal (fl. 783). Diz que, no que concerne à ameaça praticada, em tese, pelo recorrente após ser detido, novamente analisando as peculiaridades do caso concreto, não afasta a atipicidade material da conduta. Trata-se furto de produtos de limpeza, de valor tão ínfimo que, mesmo levando em conta a presença de possível ameaça após ser detido, o caso se enquadra em uma situação de mínima ofensividade e insignificância penal (fl. 786). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA C ONDUTA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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