Decisão · STJ

STJ AREsp 2545293

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, esses fundamentos. Limitou-se a sustentar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a afirmar que foi realizado o devido cotejo analítico. 3. Para afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte exige-se a demonstração clara e objetiva da controvérsia e de violação de lei federal, independentemente do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementa. Precedentes. 5. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetivo ataque a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS RITIELLY REZENDE BATISTA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. O agravante alega: a) preenchimento dos requisitos legais para admissibilidade do recurso especial; e b) "no agravo foram debatidos os pontos pelos quais o tribunal de justiça inadmitiu o recurso especial" (e-STJ fl. 888); e c) "a disparidade estre a jurisprudência do tribunal de justiça e do STJ foram demonstradas e colacionadas na peça, demonstrando a analogia e semelhança dos casos, e aplicações da lei federal diversa para cada caso, em prejuízo ao agravante" (e-STJ fl. 888). Requer provimento do recurso para que a matéria seja reapreciada pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 910-911). É o relatório EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, esses fundamentos. Limitou-se a sustentar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a afirmar que foi realizado o devido cotejo analítico. 3. Para afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte exige-se a demonstração clara e objetiva da controvérsia e de violação de lei federal, independentemente do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementa. Precedentes. 5. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetivo ataque a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido
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