Decisão · STJ

STJ AREsp 2361588

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-18publicado em 2024-05-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a defesa, em síntese, que "a Nobre Ministra Maria Thereza, relatora do presente Recurso especial, em decisão monocrática,não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento de que o Recorrente deixou de impugnar especificamente a Súmula 7 do STJ." (fl. 506.) Sustenta que "a fundamentação do agravo em recurso especialnãoé deficiente e restou suficientemente demonstrada, sendo que o agravoimpugnou especificamente todos os pontos da decisão que não conheceu do apelo nobre." (fl. 506), bem como que "não se pleiteia no Recurso Especial em questão que o E. Superior Tribunal de Justiça busque nos autos provas que afastem a condenação. O que se pede, com efeito, é que esta Corte Superior proceda a uma nova valorização do material probatório evocada pelo Acórdão (que confirmou sentença condenatória)." (fl. 507.) Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma julgadora. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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